(DODF de 22.11.2023) Fixa as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, conforme o algarismo final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal – CIMDF, para o exercício de 2024, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 36 do Decreto n° 28.445, de 20 de novembro de 2007, e no § 3° do art. 13 e no art. 25 do Decreto n° 16.090, de 28 de novembro de 1994, RESOLVE: Art. 1° O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e a Taxa de Limpeza Pública – TLP relativos ao exercício de 2024 poderão ser pagos em até 6 parcelas, que englobarão ambos os tributos. § 1° As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20,00. § 2° Caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$…