(DOE de 03.03.2026) Dispõe sobre suspensão da campanha de atualização cadastral de produtores, propriedades rurais e explorações pecuárias no estado do ceará e dá outras providências. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com funda-mento na Lei n° 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis n° 14.481, de 08 de outubro de 2009, n° 17.745, de 04 de novembro de 2021, e n° 19.246, de 12 de maio de 2025, e CONSIDERANDO a necessidade de ajustes operacionais e de garantir maior eficiência e adesão dos produtores rurais à Campanha de Atualização Cadastral de Produtores, Propriedades Rurais e Explorações Pecuárias do Estado do Ceará; CONSIDERANDO ainda a conveniência administrativa de assegurar tempo hábil para ampla divulgação e adaptação dos sistemas internos de controle e emissão de GTA; RESOLVE: Art. 1° Fica suspensa a etapa da Campanha de Atualização Cadastral prevista para o período de 01 de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, devendo novo cronograma ser oportunamente divulgado pela ADAGRI. Art. 2° Fica estabelecido que, a partir de 15 de novembro de 2025, será suspensa a emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA para os produtores que não tenham realizado a…