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PORTARIA N° 409, DE 30 DE ABRIL DE 2025

(DOE de 30.04.2025) Disciplina o monitoramento conjunto nas saídas interestaduais de bovinos, nos casos em que se especifica. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 25.424, de 24 se setembro de 2020; CONSIDERANDO que a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos corresponde ao valor mínimo das operações ou prestações de saídas; CONSIDERANDO que o imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao valor fixado em Pauta Fiscal. CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa n° 005/2022/GAB/CRE, que promoveu a redução do preço de referência que define a pauta dos bovinos de 0 a 12 meses para o mês de março; e CONSIDERANDO o preceituado no artigo 27 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018; RESOLVE: Art. 1° O Núcleo de especialistas em Produtos Primários da Gerência de Fiscalização – GEFIS e o Núcleo de Estudos Econômicos da Gerência de Incentivos Tributários e Estudos Econômicos – GITEC devem monitorar um novo ciclo em que as saídas interestaduais de bovinos, de modo que, caso as saídas ultrapassem o volume de 400 mil (quatrocentas mil) cabeças, promovam, de imediato, o retorno do preço de referência, atualmente com redução de 50% na banda de bezerros,…

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