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PORTARIA N° 495, DE 30 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 03.07.2025) O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, nomeado através do Decreto não numerado Diário Oficial do Estado de Rondônia – Edição 002 – 4 de janeiro de 2019 – e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar n°. 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto n°. 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIII; Considerando o que estabelece o artigo 4° da lei N° 5.567 de 22 de junho de 2023 que dispõe sobre o cadastro de agrotóxicos na Idaron; e Considerando o que estabelece o artigo 6° da Lei N° 5.567 de 22 de junho de 2023 que dispõe sobre a obrigatoriedade de requerer registro na IDARON e renová-lo anualmente as pessoas físicas e jurídicas que exerçam suas atividades com agrotóxicos e afins, que comercializem, fabriquem, embalem, registrem, distribuam, importem, exportem, armazenem, utilizem, prestem serviço, inclusive responsáveis técnicos e profissionais que emitam receita agronômica; e Considerando o que estabelece o artigo 20, § 1.°, § 3.° e § 5.° da Lei n° 2.116 de 07 de julho de 2009 que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no Estado de…

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