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PORTARIA N° 538, DE 08 DE JULHO DE 2025

(DODF de 10.07.2025) Altera a Portaria n° 455, de 04 de junho de 2025, que prorroga, em caráter excepcional, o termo final do período para indicação de que trata o art. 14-A da Portaria n° 04, de 04 de janeiro de 2012, que estabelece procedimentos relativos à concessão, à consolidação e à utilização de créditos no âmbito do programa instituído pela Lei n° 4.159, de 13 de junho de 2008, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 4° do Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008; e CONSIDERANDO a instabilidade no sítio do Programa Nota Legal no final do dia 04 de julho; CONSIDERANDO a relevância do Programa e a importância de se garantir a todos os cidadãos oportunidade de indicarem a conta bancária para recebimento dos créditos, resolve: Art. 1° A Portaria n° 455, de 04 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 11 de julho de 2025, o termo final do período de que trata o art. 14-A da Portaria n° 04, de 04…

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