(DOE de 14.10.2025) Dispõe sobre a obrigatoriedade da declaração de rebanho por produtores rurais no Estado de Goiás. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 76, III, da Lei estadual n° 21.792/2023, c/c art. 26 do Regulamento da AGRODEFESA, aprovado pelo Decreto estadual n° 10.320, de 12 de setembro de 2023, considerando a necessidade de atualização cadastral do rebanho animal no Estado de Goiás, com vistas ao fortalecimento das ações de defesa sanitária e controle de doenças de interesse da saúde animal e pública, e considerando o disposto no Processo SEI n° 202500066016955, resolve: Art. 1° Fica estabelecida a obrigatoriedade da declaração de rebanho (2ª Etapa/2025) no período de 1° de novembro a 31 de dezembro de 2025, por todos os produtores rurais goianos detentores de animais das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina, ovina, aves e suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas. Parágrafo único. O produtor deverá declarar o saldo exato de animais de todas as espécies existentes na propriedade, discriminado por espécie e faixa etária, considerando as atualizações decorrentes de nascimentos, mortes e evolução de rebanho ocorridos na propriedade. Art. 2° A declaração deverá ser realizada pelo produtor…