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PORTARIA N° 612, DE 08 DE AGOSTO DE 2024

(DODF de 14.08.2024) Altera a Portaria n°126, de 18 de maio de 2023, que dispõe sobre solicitação e emissão da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira – RMF, regulamentada pelo Decreto n°41.714,de 13 de janeiro de 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto n° 41.714, de 13 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1° A Portaria n° 126, de 18 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° A RMF somente será expedida quando, em relação ao sujeito passivo, seus sócios, administradores e terceiros vinculados a atos ou fatos apurados pela Administração Tributária: ………………………….. ” (NR) “Art. 5° …………………. Parágrafo único. …….. I – …………………………. a) do sujeito passivo submetido a procedimento de fiscalização, bem como de seus sócios, administradores e terceiros vinculados a atos ou fatos apurados pela Administração Tributária, quando o pedido envolver essas pessoas; ………………………….. II – ……………………… ………………………….. c) comprovação da instauração de processo administrativo fiscal ou a existência de procedimento de fiscalização em curso; d)…

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