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PORTARIA Nº 06, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETARIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto,no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do Artigo 105,da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº40.335 de 20 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Fixar com fundamento no Artigo 10 parágrafo 3º do Decreto nº 34.573 de 15 de agosto de 2013, a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de mobiliários urbanos do tipo galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outros semelhantes no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de2024, corrigidos anualmente com base no Índice Geral de preços do Mercado IGPM-FGV acumulado de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), atualizado para o período de 2024. Art. 2º A divulgação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) se dá no final de cadamês, publicados pela FGV até dezembro de 2023 (índice de janeiro de 2024 não divulgadopela FGV até a presente data).Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.VALMIR LEMOS DE OLIVEIRA

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