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PORTARIA Nº 127-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 30.12.2024) Altera a Portaria nº 33-R, de 1º de novembro de 2006, que estabelece procedimentos a serem adotados em relação à tramitação de processos administrativos relativos a autos de infração, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2024-30FSH; RESOLVE: Art. 1º O § 2º do art. 6º da Portaria nº 33-R, de 1º de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. (…) (…) § 2º A designação para realização de perícia, nos termos deste artigo, deverá recair sobre auditor fiscal estranho ao feito. (…)” (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 27 de dezembro de 2024. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda

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