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PORTARIA NORMATIVA DETRAN N° 017, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 26.12.2023) Define os prazos para recolhimento da taxa de fiscalização e licenciamento de veículo e dá providências correlatas. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências do inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e da alínea “b”, do inciso I, do artigo 10, do Anexo do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013, e CONSIDERANDO o contido no processo n° 140.00407438/2023-24, RESOLVE: Art. 1° Esta Portaria Normativa define os prazos para recolhimento da taxa de fiscalização e licenciamento de veículo a que se referem os artigos 33 e seguintes da Lei estadual n° 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual. Art. 2° A taxa de fiscalização e licenciamento de veículo, prevista no art. 130 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, deverá ser paga até o último dia útil do mês a seguir indicado, observado o número final da placa: I – final 1 e 2, mês de julho; II – final 3 e 4, mês de agosto; III – final 5 e 6,…

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