(DOE de 22.10.2025) Prorroga o prazo de entrega do Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica – EFD referente ao mês de setembro de 2025. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO problemas técnicos no sistema de informática da SEFAZ, CONSIDERANDO a necessidade de, excepcionalmente e por motivos justificáveis, adequar o prazo da legislação tributária estadual para o cumprimento de obrigação acessória, RESOLVE: Art. 1° O prazo de entrega do Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica – EFD referente ao mês de setembro de 2025, fica, excepcionalmente, prorrogado de 15 de outubro de 2025 para 20 de outubro de 2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOSSuperintendente da Receita