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PORTARIA PGE-PI/GAB N° 090, DE 31 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 01.04.2026) Regulamenta, na forma do art. 11 da Lei Complementar n° 297, de 29 de maio de 2024, os critérios de classificação de créditos conforme o grau de recuperabilidade e fixa parâmetros e procedimentos administrativos necessários à transação tributária. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 6°, I e III, da Lei Complementar n° 56, de 1° de novembro de 2005, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar estadual n° 297, de 29 de maio de 2024, que “dispõe sobre a extinção, por transação judicial, de créditos tributários objeto de execução fiscal movida pelo estado do Piauí”, em especial o art. 11 da referida lei, que prevê competência do Procurador-Geral do Estado para a edição de regulamento; RESOLVE: Art. 1° Esta Portaria disciplina as condições necessárias à realização da transação resolutiva de litígio na cobrança de créditos inscritos em dívida ativa do Estado de Piauí, das suas autarquias e outros entes estaduais cuja representação incumba à Procuradoria Geral do Estado, por força de lei ou de convênio, e estabelece os procedimentos e os critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas, para a concessão dos incentivos previstos na Lei Complementar estadual n° 297, de 2024, bem como define os…

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