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PORTARIA SAIF N° 067, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 06.02.2026) Altera a Portaria SAIF n° 62, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas. O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo I da Portaria Saif n° 62, de 22 de dezembro de 2025, fica acrescido dos itens 798 a 800, com a seguinte redação: (…)(…)(…)(…)(…)798PET PD 237 a 290ml Mate Cola Zero 59 3,04799PET PD 1500ml Mate Cola Zero59 6,90800Pack 2 PET PD 2000mlDual Coca Cola Zero + Sprite Zero2 17,02 Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 12 de fevereiro de 2026. Belo Horizonte, em 05 de fevereiro de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. Leônidas Marcos Torres MarquesSuperintendente de Arrecadação e Informações Fiscais

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