(DOE de 06.02.2026) Altera a Portaria Saif n° 50, de 24 de outubro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos. O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O subitem 1.395 do Anexo Único da Portaria Saif n° 50, de 24 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “ 1 – (…)(…) (…) (…) (…)1.395ORIGENSATÉ 5KG22,28(…) (…) (…) (…) ”. Art. 2° O Anexo Único da Portaria Saif n° 50, de 2025, fica acrescido dos subitens 1.610 a 1613, 2.380 e 2.381, com a seguinte redação: “ 1 – (…)(…) (…) (…) (…)1.610 SMACK! DEMAIS ATÉ 5 KG 12,091.611 SMACK! DEMAIS ACIMA DE 5KG 7,881.612 SMACK! FILHOTES ATÉ 5 KG 13,681.613 SMACK! FILHOTES ACIMA DE 5KG 9,672 – (…)(…) (…) (…) (…)2.380 SMACK! GATO ATÉ 5 KG 15,842.381 SMACK! GATO ACIMA DE 5KG 10,05 ”. Art. 3° – Esta portaria entra em vigor em 12 de fevereiro de 2026. Belo Horizonte, em 05 de fevereiro de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. Leônidas Marcos Torres MarquesSuperintendente de Arrecadação e Informações Fiscais