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PORTARIA SAIF N° 068, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 06.02.2026) Altera a Portaria Saif n° 50, de 24 de outubro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos. O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O subitem 1.395 do Anexo Único da Portaria Saif n° 50, de 24 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “ 1 – (…)(…)   (…)   (…)   (…)1.395ORIGENSATÉ 5KG22,28(…)   (…)   (…)   (…) ”. Art. 2° O Anexo Único da Portaria Saif n° 50, de 2025, fica acrescido dos subitens 1.610 a 1613, 2.380 e 2.381, com a seguinte redação: “ 1 – (…)(…)   (…)   (…)   (…)1.610   SMACK! DEMAIS   ATÉ 5 KG   12,091.611   SMACK! DEMAIS   ACIMA DE 5KG   7,881.612   SMACK! FILHOTES   ATÉ 5 KG   13,681.613   SMACK! FILHOTES   ACIMA DE 5KG   9,672 – (…)(…)   (…)   (…)   (…)2.380   SMACK! GATO   ATÉ 5 KG   15,842.381   SMACK! GATO   ACIMA DE 5KG   10,05 ”. Art. 3° – Esta portaria entra em vigor em 12 de fevereiro de 2026. Belo Horizonte, em 05 de fevereiro de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. Leônidas Marcos Torres MarquesSuperintendente de Arrecadação e Informações Fiscais

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