(DOE de 01.04.2026) Altera a Portaria Saif n° 59, de 12 de dezembro de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Os subitens 2.1.67 e 2.1.68 do Anexo Único da Portaria Saif n° 59, de 12 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: “ (…) (…) (…) (…)2.1.67 Xeque Mate de 361 a 472 ml 8,832.1.68 Xeque Mate lata 473 ml 11,37(…) (…) (…) (…) ”. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 12 de fevereiro de 2026. Belo Horizonte, em 31 de março de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. Leônidas Marcos Torres MarquesSuperintendente de Arrecadação e Informações Fiscais