(DOE de 08.04.2026) Altera a Portaria Saif n° 62, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas. O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O item 584 do Anexo I da Portaria Saif n° 62, de 22 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 802 a 804: “ (…) (…) (…) (…) (…)584 PET PD 2000ml Refri Pet (todos os sabores) / Zero 38 5,90(…) (…) (…) (…) (…)802 PET PD 200ml Refri Pet (sabores) 38 1,47803 PET PD 401 a 510ml Refri Pet (sabores) 38 2,45804 VR até 250ml Refri Pet (sabores) 38 1,26 ”. Art. 2° O item 142 do Anexo III da Portaria Saif n° 62, de 22 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “ (…) (…) (…) (…) (…)142 PET PD 370 a 550ml Vegas (sabores) / Zero 158 7,00(…) (…) (…) (…) (…) ”. Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 13 de abril de 2026. Belo Horizonte, em 7 de abril de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. Ricardo Alves de SousaSuperintendente de Arrecadação…