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PORTARIA SAIF N° 079, DE 24 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 25.04.2026) Altera a Portaria Saif n° 59, de 12 de dezembro de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° – O Anexo Único da Portaria Saif n° 59, de 2025, fica acrescido dos subitens 2.1.75, 2.1.76, 3.1.77, 3.1.78, 10.2.32, 10.2.33, 22.1.292 e 23.1.100: “ (…)   (…)   (…)   (…)2.1.75   Tuts Tuts Bitter   lata de 271 a 360 ml   7,802.1.76   Tuts Tuts Grapefruit   lata de 271 a 360 ml   7,80(…)   (…)   (…)   (…)3.1.77   Sunflower Passion Original   lata 300 a 360ml   8,003.1.78   Sunflower Breeze Original   lata 300 a 360ml   8,00(…)   (…)   (…)   (…)10.2.32   Sabarabuçu   vidro de 181 a 360 ml   37,1610.2.33   Sabarabuçu   vidro de 361 a 520 ml   61,73(…)   (…)   (…)   (…)22.1.292   Minas Bier Coquetel Composto   barril – preço por litro   19,90(…)   (…)   (…)   (…)23.1.100   Drinkball (todos os sabores)   pet de 271 a 360 ml   5,15(…)   (…)   (…)   (…) ”. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor em 30 de abril de 2026. Belo Horizonte, em 24 de abril de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. Leônidas Marcos Torres MarquesSuperintendente de Arrecadação e Informações Fiscais

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