(DOE de 25.04.2026) Altera a Portaria Saif n° 59, de 12 de dezembro de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° – O Anexo Único da Portaria Saif n° 59, de 2025, fica acrescido dos subitens 2.1.75, 2.1.76, 3.1.77, 3.1.78, 10.2.32, 10.2.33, 22.1.292 e 23.1.100: “ (…) (…) (…) (…)2.1.75 Tuts Tuts Bitter lata de 271 a 360 ml 7,802.1.76 Tuts Tuts Grapefruit lata de 271 a 360 ml 7,80(…) (…) (…) (…)3.1.77 Sunflower Passion Original lata 300 a 360ml 8,003.1.78 Sunflower Breeze Original lata 300 a 360ml 8,00(…) (…) (…) (…)10.2.32 Sabarabuçu vidro de 181 a 360 ml 37,1610.2.33 Sabarabuçu vidro de 361 a 520 ml 61,73(…) (…) (…) (…)22.1.292 Minas Bier Coquetel Composto barril – preço por litro 19,90(…) (…) (…) (…)23.1.100 Drinkball (todos os sabores) pet de 271 a 360 ml 5,15(…) (…) (…) (…) ”. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor em 30 de abril de 2026. Belo Horizonte, em 24 de abril de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. Leônidas Marcos Torres MarquesSuperintendente de Arrecadação e Informações Fiscais