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PORTARIA SAIF N° 081, DE 24 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 25.04.2026) Altera a Portaria Saif n° 74, de 19 de março de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos. O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Os itens 1.533, 1.536, 1.538 e 2.316 do Anexo Único da Portaria Saif n° 74, de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação: “  1 – (…)(…)(…)(…)(…)1.533QUATREE GOURMETATÉ 5KG17,78(…)(…)(…)(…)1.536QUATREE SELECTACIMA DE 5KG10,14(…)(…)(…)(…)1.538QUATREE SUPREMEACIMA DE 5KG16,002 – (…)(…)(…)(…)(…)2.316QUATREE (DEMAIS)ACIMA DE 5KG13,05(…)(…)(…)(…)   ”. Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 30 de abril de 2026. Belo Horizonte, em 24 de abril de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. Leônidas Marcos Torres MarquesSuperintendente de Arrecadação e Informações Fiscais

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