(DOE de 21.12.2023) Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018, CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Valor Real Pesquisado; CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-De 9º-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,R E S O L V E:Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo,passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único destaPortaria:I – Bateria.Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a quese refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E doAnexo III ao…