(DOE de 21.12.2023) Dispõe sobre a exclusão, inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018, CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para exclusão, inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores; CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, RESOLVE: Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passaa vigorar com as exclusões, inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único destaPortaria:I – Bebidas I: Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chope;II-Bebidas II: Cerveja, Chope e Bebida Energética;III- Café Torrado e Moído.Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que serefere o caput deste artigo, sujeitam-se,…