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PORTARIA SAT n° 3.528, de 23 de dezembro de 2024

(DOE de 26.12.2024) Dispõe sobre a exclusão e inclusão de produtos e alteração de  descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a  consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe  confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação  dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018, CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para exclusão, inclusão e alteração de seus produtos na tabela  denominada PMPF, com informação dos respectivos valores; CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e  9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, RESOLVE: Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa  a vigorar com as exclusão, inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta  Portaria: I – Bebidas I: Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; II- Bebidas II: Cerveja; III – Café; IV – Fralda. Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se  refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo …

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