(DOE de 30.12.2024) Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Valor Real Pesquisado (VRP); CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto, RESOLVE: Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: leite in natura, conforme anexo. Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de janeiro de 2025. Campo Grande, 27 de dezembro de 2024 BRUNO GOUVÊA BASTOSSuperintendente de Administração Tributária ANEXOÀ PORTARIA/SAT N° 3534, de 27 de dezembro de 2024 DEMAIS PRODUTOS DA PECUARIALEITECÓDIGODESCRIÇÃO**TIPO VRPVALOR (R$)*AÇÃO23870LEITE IN NATURA – 1000ML – OP INTERESTADUAL (SAIDA) – 1LT32,74A16181LEITE IN…