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PORTARIA SAT N° 3.535, de 27 de dezembro de 2024

(DOE de 30.12.2024) Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios  ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe  confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação  dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018, CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com  informação dos respectivos valores; CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e  9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, RESOLVE: Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa  a vigorar com as inclusões constantes do Anexo Único desta Portaria: I – Bebidas I: Refrigerante. Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se  refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo  III ao Regulamento do ICMS. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de  2025 Campo Grande, 27 de dezembro de 2024 BRUNO…

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