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PORTARIA SAT n° 3.539, de 08 de janeiro de 2025

(DOE de 09.01.2025) Dispõe sobre inclusões e alterações de valor, na lista dos preços  médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe  confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação  dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018, CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada  PMPF, com informação dos respectivos valores; CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e  9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, RESOLVE: Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa  a vigorar com as inclusões e alterações de valor, constantes do Anexo Único desta Portaria: I – Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; II – Bebidas II: Água mineral, chope e refrigerante; III- Café. Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo  III ao Regulamento do ICMS. Art. 2° Esta Portaria entra em…

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