(DOE de 24.07.2025) Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado; CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto, RESOLVE: Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: farinha de mandioca, conforme anexo. Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de julho de 2025. Campo Grande, 23 de julho de 2025 BRUNO GOUVÊA BASTOSSuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO DEMAIS PRODUTOS DA AGRICULTURAFECULA E FARINHACÓDIGODESCRIÇÃO**TIPO VRPVALOR (R$)*AÇÃO15598FARINHA DE MANDIOCA – 1KG22,38A3159FARINHA DE MANDIOCA – 50KG – 1SC2119,00A Legenda Ações*A – Alteração de Produto Legenda VRP**2 – VRP Valor Real Pesquisado