(DOE de 04.08.2025) Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos na tabela denominada Valor Real Pesquisado; CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto, RESOLVE: Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: farelo de soja, conforme anexo. Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de agosto de 2025. Campo Grande, 01 de agosto de 2025 BRUNO GOUVÊA BASTOSSuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO DEMAIS PRODUTOS DA AGRICULTURAFARELO DE SOJA OPERAÇÃO INTERNACÓDIGODESCRIÇÃO**TIPO VRPVALOR (R$)*AÇÃO19987FARELO DE SOJA (OPERACAO INTERNA) – 1KG21,59A19999FARELO DE SOJA (OPERACAO INTERNA) – 1TON21.590,00AFARELO DE SOJA OPERAÇÃO INTERESTADUALCÓDIGODESCRIÇÃO**TIPO VRPVALOR (R$)*AÇÃO73551FARELO…