(DOE de 03.02.2026) Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Valor Real Pesquisado (VRP); CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto, RESOLVE: Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: soja em grãos, conforme anexo. Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de fevereiro de 2026. Campo Grande, 2 de fevereiro de 2026 BRUNO GOUVÊA BASTOSSuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO –CÓDIGODESCRIÇÃOTIPOVALOR (R$)AÇÃO17625SOJA EM GRÃO – A GRANEL (OP. INTERESTADUAL)3R$ 2,24R6212SOJA EM GRÃO – A GRANEL (OPERACÃO INTERNA)2R$ 1,85R17638SOJA EM GRÃO – SC 60 KG (OP.…