(DOE de 04.03.2026) Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado; CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto, RESOLVE: Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: coágulo (borracha natural – cernambi), conforme anexo. Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de março de 2026. Campo Grande, 3 de março de 2026 BRUNO GOUVÊA BASTOSSuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO BORRACHA E SUAS OBRAS.CÓDIGODESCRIÇÃOTIPOVALOR (R$)AÇÃO22590COAGULO (BORRACHA NATURAL – CERNAMBI) – 1KG GRNL2R$ 4,82R Legenda Ações* I – InclusãoR – RevisãoS – SuspensãoE – ExclusãoA – Alteração Legenda Tipo** 1 – PMPF –…