(DOE de 23.04.2026) Dispõe sobre a exclusão e inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018, CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para exclusão e inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores; CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°- C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, R E S O L V E: Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusões e inclusões, constantes do Anexo Único desta Portaria: I – Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; II – Bebidas II: Bebidas energéticas; III – Bebidas à base de soja; IV – Café. Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput…