(DOE de 07.05.2026) Dispõe sobre inclusão no grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Valor Real Pesquisado (VRP); CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto, RESOLVE: Art. 1° Incluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço dos seguintes produtos: refresco e bebida à base de chá, conforme anexo. Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram incluídos na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de maio de 2026. Campo Grande, 6 de maio de 2026 BRUNO GOUVÊA BASTOSSUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO À PORTARIA/SAT 3827, de 6 de maio de 2026 CÓDIGO DESCRIÇÃO TIPO VALOR (R$) AÇÃO– REFRESCO OUTROS PRODUTOS NÃO CADASTRADOS – 290ML…