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PORTARIA SAT n° 3.828, de 06 de maio de 2026

(DOE de 07.05.2026) Dispõe sobre inclusão no grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e CONSIDERANDO pedido interno da Sefaz/MS para inclusão de produtos na tabela denominada Valor Real Pesquisado (VRP), com informação dos respectivos valores; CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto, R E S O L V E: Art. 1° Incluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço dos seguintes produtos: produtos hortícolas, frutas e produtos alimentícios processados artesanalmente, conforme anexo. Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram incluídos na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de maio de 2026. Campo Grande, 6 de maio de 2026 BRUNO GOUVÊA BASTOSSUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO À PORTARIA/SAT 3828, de 6 de maio de 2026 PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS,…

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