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PORTARIA SAT n° 3.832, de 18 de maio de 2026

(DOE de 19.05.2026) Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Valor Real Pesquisado (VRP); CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto, RESOLVE: Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: milho debulhado, conforme anexo. Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de maio de 2026. Campo Grande, 18 de maio de 2026 BRUNO GOUVÊA BASTOSSuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO CÓDIGO DESCRIÇÃO TIPO VALOR (R$)   AÇÃO53218 MILHO DEBULHADO – A GRANEL (OPERACAO INTERESTADUAL) – 1KG GRNL 3 R$ 1,14 R6205 MILHO DEBULHADO – A GRANEL (OPERACAO INTERNA) – 1KG GRNL 2 R$ 0,84 R53224 MILHO DEBULHADO – SC 60…

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