(DOE de 07.02.2026) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o anexo V da Lei n° 13.099, de 14 de março de 2024, e RESOLVE alterar os expedientes nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, na forma abaixo, em virtude do Carnaval 2026, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais. I – Dia 12/02/2026 (quinta-feira) – dia seguinte ao desfile do Bloco Muriçocas do Miramar – facultativo até as 12h, apenas na capital do Estado; II – Dias 16 e 17/02/2026 (segunda e terça-feira) – facultativos; e III -Dia 18/02/2026 (quarta-feira de cinzas) – facultativo até as 12h. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, em 06 de fevereiro de 2026. CARLOS TIBÉRIO LIMEIRA SANTOS FERNANDESSecretário de Estado da Administração