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PORTARIA SEAPA/SUPDA N° 003, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 03.02.2026) Institui o cadastro e registro dos estabelecimentos avícolas de pequena escala e o cadastro de criações de subsistência no âmbito do estado do Rio de Janeiro. O SUPERINTENDENTE DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo o que consta no Processo N° SEI-020001/007044/2025, e CONSIDERANDO: – que a atividade avícola exerce grande importância econômica e social no Estado do Rio de Janeiro; – a importância dos estabelecimentos avícolas de pequena escala e de subsistência com vistas à manutenção da situação sanitária da avicultura comercial no estado; – a necessidade do acompanhamento e da fiscalização dos estabelecimentos avícolas de pequena escala comercial; – que é dever do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, a normatização em consonância com a Legislação Federal, para o aumento e/ou manutenção do atual status sanitário para a sanidade avícola, em especial os estabelecimentos com plantéis com 1000 (mil) aves ou menos; – o que estabelece a Resolução SEAPA N° 15, de 15 de Dezembro de 2025 (Processo N° SEI-020001/007041/2025) RESOLVE: Registro Simples Art. 1° Fica instituído o cadastro e registro dos estabelecimentos avícolas de pequena escala e o cadastro de criações de…

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