(DOE de 21.11.2024) Dispõe sobre a fiscalização na comercialização de produtos de origem animal durante a FENASOJA 2024, a ser realizada no período de 29 de novembro a 08 de dezembro de 2024, no Município de Santa Rosa/RS. O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, e; Considerando a pendência de adesão ao sistema SISBI/SUSAF por parte de determinados municípios e empresas que pretendem comercializar produtos de origem animal durante a FENASOJA 2024 , a ser realizada no período de 29 de novembro a 08 de dezembro de 2024; Considerando que a Lei Federal n° 7.889, de 23 de novembro de 1989, determina em seu art. 4° que são competentes para realizar fiscalização as Secretarias ou Departamentos da Agricultura dos Municípios que façam apenas comércio municipal; Considerando a Lei Estadual n° 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte – SUSAF/RS, e dá outras providências. Considerando o artigo 30 do Decreto Estadual n° 57.708, de 10 de julho de 2024, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte – SUSAF/RS. DETERMINA: Art. 1° Fica autorizada, em caráter excepcional, no…