Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

PORTARIA SEF N° 006, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 13.01.2025) Estabelece o limite mensal para a compensação de crédito decorrente de decisão judicial de que trata o art. 81-B da Lei n° 3.938, de 1966, bem como os procedimentos para a compensação. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no art. 81-B da Lei n° 3.938, de 26 de dezembro de 1966 e no art. 88-B do Regulamento de Normas Gerais (RNGDT/SC-84), aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984, RESOLVE: Art. 1° Definir o limite mensal e o número de parcelas para compensação parcelada de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado de que trata o art. 81-B da Lei n° 3.938, de 26 de dezembro de 1966, para as seguintes faixas de valores relativos ao montante atualizado do crédito: I – 1 (uma) parcela, para os valores de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); II – 18 (dezoito) prestações, para os valores de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email