(Pe/SEF de 17.03.2026) Altera a Portaria SEF n° 152, de 2023, que dispõe sobre critérios de análise de investimentos para obtenção do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 489, previsto no art. 52-C do RICMS/SC-01, e cria o grupo Gestor responsável pela avaliação dos projetos. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no art. 52-C do RICMS/SC-01, RESOLVE: Art. 1° O art. 7°-B da Portaria SEF n° 152, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7°-B. Poderão ser considerados investimentos já realizados, desde que tenham ocorrido até o semestre civil anterior à data do protocolo do pedido de prorrogação, de alteração de limite especial ou de nova concessão de regime especial.” (NR) Art. 2° O art. 7°-C da Portaria SEF n° 152, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7°-C Para a definição do limite especial de que trata esta Portaria, poderá ser considerado o investimento realizado por empresa controladora ou controlada, mediante participação direta ou indireta de 100% (cem por cento) do capital da controlada e o investimento se enquadre em…