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PORTARIA SEF N° 147, DE 20 DE MAIO DE 2026

(Pe/SEF de 22.05.2026) Revoga o art. 17 da Portaria SEF n° 233, de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS e estabelece outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1° Fica revogado o art. 17 da Portaria SEF n° 233, de 9 de agosto de 2012. Art. 2° Aplica-se o disposto nesta Portaria ao cálculo do valor adicionado do ano-base de 2025 e dos exercícios subsequentes. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 2 de junho de 2025. Florianópolis, 20 de maio de 2026. CLEVERSON SIEWERTSecretário de Estado da Fazenda

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