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PORTARIA SEF N° 175, DE 07 DE JULHO DE 2025

(Pe/SEF de 16.07.2025) Dispõe sobre os procedimentos referentes a pedidos de restituição de tributos e estabelece outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto nos arts. 80 a 87 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984, RESOLVE: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos referentes a pedidos de restituição decorrentes de pagamentos indevidos dos seguintes tributos: I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); II – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); III – Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD); e IV – taxas cuja restituição seja de competência da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Portaria, considera-se pagamento indevido, na forma do art. 80 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário (RNGDT/SC-84): I – a cobrança ou o pagamento espontâneo de tributo indevido ou…

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