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PORTARIA SEF N° 178, DE 08 DE JULHO DE 2025

(Pe/SEF de 16.07.2025) Define as condições para autorização de um único número de inscrição cadastral, para todos os estabelecimentos relativos aos locais de extração ou produção primária, de caráter permanente ou temporário, na forma do inciso II-A do art. 3° do Anexo 5 do RICMS/SC-01 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1° Autorizar a utilização de um único número de inscrição cadastral para todos os estabelecimentos, relativamente aos locais de extração ou produção primária, de caráter permanente ou temporário, desde que atendam às condições estabelecidas nesta Portaria: I – à pessoa jurídica que atue exclusivamente na atividade de extração ou produção primária, no município onde localizada sua sede; e II – quando explorados por empresa comercial ou industrial. Art. 2° A fruição do tratamento tributário previsto nesta Portaria fica condicionada ao seguinte: I – apresentar a listagem dos estabelecimentos abrangidos pelo TTD, indicando suas localizações e atividades; II – manter, perante o Fisco, a regularidade de todos os estabelecimentos beneficiários e demais estabelecimentos localizados neste estado; III – emitir, no…

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