(Pe/SEF de 22.06.2023) Altera a Portaria SEF n° 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1° O Anexo I da Portaria SEF n° 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de maio de 2023. Florianópolis, 13 de junho de 2023. CLEVERSON SIEWERTSecretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO “ANEXO I(Portaria SEF n° 143/2022) ….. ItemDispositivo LegalN° do TTD…..………….……29RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 2841079 ”(NR)