(Pe/SEF de 23.06.2023) Altera a Portaria SEF n° 233, de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1° O art. 2° da Portaria SEF n° 233, de 9 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° A parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, pertencente aos municípios, consoante o estabelecido no inciso IV do caput do art. 158 da Constituição Federal, será distribuída mediante critérios estabelecidos no art. 2° da Lei n° 18.489, de 22 de agosto de 2022.” (NR) Art. 2° O art. 4° da Portaria SEF n° 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “ “Art. 4° …………………….. ………………………………. V – nas hipóteses de colheita ou extração da produção primária em município diverso do…