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PORTARIA SEF N° 191, DE 22 DE JULHO DE 2025

(Pe/SEF de 25.07.2025) Altera a Portaria SEF n° 152, de 2023, que dispõe sobre critérios de análise de investimentos para obtenção do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 489, previsto no art. 52-C do RICMS/SC-01, e cria o grupo Gestor responsável pela avaliação dos projetos. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no art. 52-C do RICMS/SC-01, RESOLVE: Art. 1° O art. 1° da Portaria SEF n° 152, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Estabelecer critérios para fixação de limite especial para transferência de créditos acumulados, conforme previsto no art. 52-C do RICMS/SC01, por meio do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 489, de acordo com pontuação obtida nas Tabelas I, II e III ou IV do Anexo Único desta Portaria.” (NR) Art. 2° O art. 3° da Portaria SEF n° 152, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3°………… …………………. § 2° O total de pontos obtido será utilizado para definição do limite especial, que corresponderá a um percentual do valor do investimento, conforme Tabela III ou IV do Anexo Único desta Portaria.”…

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