Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

PORTARIA SEF N° 207, DE 07 DE AGOSTO DE 2024

(Pe/SEF de 14.08.2024) Autoriza, com fundamento no art. 33 da Lei n° 14.967, de 2009, a aplicação do diferimento do ICMS às importações realizadas por intermédio de portos localizados em outras unidades da Federação em decorrência de limitações físicas de desembarque de mercadorias nos portos deste Estado, nos termos que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1° Com fundamento no art. 33 da Lei n° 14.967, de 7 de dezembro de 2009, até 31 de dezembro de 2024, fica autorizada a aplicação do diferimento de que trata o inciso I do caput do art. 246 do Anexo 2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, às importações realizadas por intermédio de portos localizados em outras unidades da Federação em decorrência de limitações físicas de desembarque de mercadorias nos portos deste Estado, desde que o desembaraço aduaneiro seja realizada no Estado. Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se limitação física a interrupção…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email