(Pe/SEF de 23.09.2024) Altera a Portaria SEF n° 164, de 2004, que aprova a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SC. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1° O Anexo I da Portaria SEF n° 164, de 14 de julho de 2004, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Portaria. ‘Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 4 de setembro de 2024. CLEVERSON SIEWERTSecretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO(Portaria SEF n° 228/2024) “ANEXO I(Portaria SEF n° 164/2004)CÓDIGOS DE RECEITA PARA PREENCHIMENTO DE DARE…………………………………………………………………………………………7641 – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA (IMA) – TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS.– Classifica-se neste código a receita proveniente da Taxa pela Prestação de Serviços Ambientais em virtude da análise de processos ou elaboração de Parecer Técnico Ambiental realizados pelo IMA.………………………………………………………………………………..” (NR)