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PORTARIA SEF N° 280, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

(Pe/SEF de 17.09.2025) Altera a Portaria SEF n° 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1° O Anexo I da Portaria SEF n° 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de setembro de 2025. Art. 3° Fica revogado o Item 9-B do Anexo I da Portaria SEF n° 143, de 2022. Florianópolis, 9 de setembro de 2025. CLEVERSON SIEWERTSecretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO “ANEXO I(Portaria SEF n° 143/2022) ………. ItemDispositivo LegalN° do TTD……….……….……….9-DRICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, LII1086……….……….………. ” (NR)

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