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PORTARIA SEF N° 350, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

(Pe/SEF de 21.10.2025) Altera a Portaria SEF n° 164, de 2004, que aprova a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SC. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1° O Anexo I da Portaria SEF n° 164, de 14 de julho de 2004, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 16 de outubro de 2025. CLEVERSON SIEWERTSecretário de Estado da Fazenda(assinado digitalmente) ANEXO ÚNICO “ANEXO ICÓDIGOS DE RECEITA PARA PREENCHIMENTO DE DARE ………………………………………………………………………………………… 2224 – MULTA PELO PORTE E CONSUMO DE ENTORPECENTES EM AMBIENTES PÚBLICOS – SSP – Classifica-se neste código o pagamento de multas decorrentes de autuações emitidas pela Polícia Militar e pela Polícia Civil em virtude de porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos. ………………………………………………………………………………..” (NR)

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