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PORTARIA SEF N° 423, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

(Pe/SEF de 22.12.2023) Dispõe sobre a remissão de créditos tributários de valor igual ou inferior a cinquenta reais existentes em 31 de dezembro de 2023. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e CONSIDERANDO o disposto no art. 8° da Lei n° 12.646, de 4 de setembro de 2003, alterado pelo art. 28 da Lei n° 17.427, de 28 de dezembro de 2017, RESOLVE: Art. 1° Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2023. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de dezembro de 2023. CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda

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