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PORTARIA SEFA/GS N° 170, DE 09 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 10.04.2026) Altera a Portaria n° 0354, de 14 de dezembro de 2005, que estabelece o Boletim de Preços Mínimos de Mercado. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005; Considerando o disposto no § 1° do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, que trata da aplicação de boletim de preço mínimo de mercado, quando o preço declarado pelo contribuinte for inferior ao de mercado, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 0354, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, passa a vigorar com a seguinte redação: “…..AGROPECUÁRIA………………IAGRÍCOLAS………………I-12CACAUKgAMÊNDOA21,9721,97I-12.1CACAUKgPOLPA16,5516,55………………” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIORSecretário de Estado da Fazenda

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