(DOE de 25.09.2025) Altera a Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, Considerando o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, RESOLVE: Art. 1° Ficam acrescidos os itens a seguir aos anexos da Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, com as seguintes redações: I – Anexo I referente ao PMPF para refrigerante: “………………..……………………………………………………………………..…………………..………………CERV. PETRÓPOLIS S.A.IT! COLA ZERO AÇÚCARLATAALUMINIODESCARTÁVEL26978983776628382,0001/10/2025CERV. PETRÓPOLIS S.A.IT! GUARANÁ ZERO AÇÚCARLATAALUMINIODESCARTÁVEL26978983776628522,0001/10/2025………………….……………………………………………………………………..…………………..………………HNK…